Uma
coisa está evidente no momento político atual, existe muita vontade em mudar o
quadro que aí está. O Congresso e o Planalto disputam uma incansável batalha
que pode prestar relevantes serviços à nação. Toda hora acontece um fato novo,
uma discussão nova, não só sobre corrupção, isto é golpe baixo, mas algumas
discussões devem sim estar na pauta dos nossos dias.
A
atual fica por conta da terceirização de toda e qualquer atividade, com a
possibilidade de que as empresas passem a terceirizar não só a atividade-meio
(que não é inerente ao objetivo principal da empresa, ou seja, necessária, mas
não essencial), mas também a atividade-fim (a que caracteriza o objetivo
principal). Por exemplo, em uma agência bancária os trabalhadores da segurança
e da limpeza são classificados como atividade-meio, são terceirizados, suas
funções não estão entre as atividades principais do banco. Com a aprovação da
terceirização da atividade-fim, os
trabalhadores de cargos referentes aos objetivos do banco como, caixa, gerente
e tesoureiro, podem vir a ter esse tipo de contrato.
De
um lado há quem seja contrário, a alegação é de que os terceirizados ganham
salários inferiores e sofrem acidentes de trabalho com maior frequência. Do
outro lado há quem defenda alegando que vai gerar mais oportunidades e que a
diferença de salário vai se transformar em lucro para as empresas.
Sindicalistas
são contra porque o texto do PL não
assegura a filiação dos trabalhadores terceirizados no sindicato de atividade
da empresa, o que enfraqueceria, segundo lideranças sindicais, a organização
dos trabalhadores terceirizados.
Dentro
dessa celeuma é imperioso destacar outro balaio trabalhista, o direito do
trabalho do jovem adolescente. A Constituição da República assegura aos trabalhadores
adolescentes a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas. O Estatuto
da Criança e do Adolescente, de outra forma, estabelece que é proibido qualquer
trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Existem leis especiais que regulamentam esses dispositivos, inclusive na CLT,
mas a literatura que trata dos artigos parece não ser do interesse de empresas
públicas e privadas.
O
adolescente pode ser inserido legalmente no mercado de trabalho através da Lei
da Aprendizagem ou do Estágio. Outra forma de iniciar sua atividade laboral é
através do controverso Trabalho Educativo, que ocorre quando o adolescente
presta serviço em entidades sem fins lucrativos, que possuam um programa em que
a finalidade educativa prepondere sobre a produtiva. Essa forma aproxima os
adolescentes do mercado comum de trabalho, mas não lhes garante os direitos
trabalhistas, sendo a instituição intermediária formadora de suas habilidades e
acompanhamento nas empresas.
O
Trabalho Educativo foi, por anos, gerador de oportunidades para meninos e
meninas moradores em áreas de risco, que tinham o ócio e as ruas como
alternativa e atrativo. Assim como a polêmica da Terceirização, também tinha e
ainda tem, quem defenda e seja contrário. Tanto um lado como outro, usam os
mesmos argumentos para teses diferentes. O principal é de que a desburocratização
vigente nessa atividade facilita a entrada do adolescente prematuramente no
mercado. Se por um lado existe um trabalho preventivo inibidor de que após a
escola regular o adolescente fique à mercê da violência das ruas, por outro,
questiona-se que, já que existe uma relação de trabalho tem de haver direitos
trabalhistas garantidos.
O
impasse está entre o legal e o justo. O adolescente tem o direito de ter um
lar, educação, lazer, mas quando essa base social inexiste por razões adversas,
não se pode atirar um inocente ao vento, ao acaso de uma situação que o conduza
para a margem da sociedade. A divisão entre o “a favor” e “o contra” contribui
para que, cada vez mais, a sociedade seja pega de surpresa com polêmicas
intermináveis e insolúveis.
Ricardo
Mezavila.
Presidente
da Casa do Menor Trabalhador.
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