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quinta-feira, 9 de abril de 2015

A favor do contra

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Uma coisa está evidente no momento político atual, existe muita vontade em mudar o quadro que aí está. O Congresso e o Planalto disputam uma incansável batalha que pode prestar relevantes serviços à nação. Toda hora acontece um fato novo, uma discussão nova, não só sobre corrupção, isto é golpe baixo, mas algumas discussões devem sim estar na pauta dos nossos dias.

A atual fica por conta da terceirização de toda e qualquer atividade, com a possibilidade de que as empresas passem a terceirizar não só a atividade-meio (que não é inerente ao objetivo principal da empresa, ou seja, necessária, mas não essencial), mas também a atividade-fim (a que caracteriza o objetivo principal). Por exemplo, em uma agência bancária os trabalhadores da segurança e da limpeza são classificados como atividade-meio, são terceirizados, suas funções não estão entre as atividades principais do banco. Com a aprovação da terceirização da atividade-fim,  os trabalhadores de cargos referentes aos objetivos do banco como, caixa, gerente e tesoureiro, podem vir a ter esse tipo de contrato.

De um lado há quem seja contrário, a alegação é de que os terceirizados ganham salários inferiores e sofrem acidentes de trabalho com maior frequência. Do outro lado há quem defenda alegando que vai gerar mais oportunidades e que a diferença de salário vai se transformar em lucro para as empresas.

Sindicalistas são contra porque o texto do  PL não assegura a filiação dos trabalhadores terceirizados no sindicato de atividade da empresa, o que enfraqueceria, segundo lideranças sindicais, a organização dos trabalhadores terceirizados.

Dentro dessa celeuma é imperioso destacar outro balaio trabalhista, o direito do trabalho do jovem adolescente. A Constituição da República assegura aos trabalhadores adolescentes a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas. O Estatuto da Criança e do Adolescente, de outra forma, estabelece que é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Existem leis especiais que regulamentam esses dispositivos, inclusive na CLT, mas a literatura que trata dos artigos parece não ser do interesse de empresas públicas e privadas.

O adolescente pode ser inserido legalmente no mercado de trabalho através da Lei da Aprendizagem ou do Estágio. Outra forma de iniciar sua atividade laboral é através do controverso Trabalho Educativo, que ocorre quando o adolescente presta serviço em entidades sem fins lucrativos, que possuam um programa em que a finalidade educativa prepondere sobre a produtiva. Essa forma aproxima os adolescentes do mercado comum de trabalho, mas não lhes garante os direitos trabalhistas, sendo a instituição intermediária formadora de suas habilidades e acompanhamento nas empresas.

O Trabalho Educativo foi, por anos, gerador de oportunidades para meninos e meninas moradores em áreas de risco, que tinham o ócio e as ruas como alternativa e atrativo. Assim como a polêmica da Terceirização, também tinha e ainda tem, quem defenda e seja contrário. Tanto um lado como outro, usam os mesmos argumentos para teses diferentes. O principal é de que a desburocratização vigente nessa atividade facilita a entrada do adolescente prematuramente no mercado. Se por um lado existe um trabalho preventivo inibidor de que após a escola regular o adolescente fique à mercê da violência das ruas, por outro, questiona-se que, já que existe uma relação de trabalho tem de haver direitos trabalhistas garantidos.

O impasse está entre o legal e o justo. O adolescente tem o direito de ter um lar, educação, lazer, mas quando essa base social inexiste por razões adversas, não se pode atirar um inocente ao vento, ao acaso de uma situação que o conduza para a margem da sociedade. A divisão entre o “a favor” e “o contra” contribui para que, cada vez mais, a sociedade seja pega de surpresa com polêmicas intermináveis e insolúveis.

Ricardo Mezavila.

Presidente da Casa do Menor Trabalhador.

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